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quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Desperdício de água terá advertência antes de aplicação de multas

A lei que coíbe o desperdício de água em Mogi Mirim, aprovada no dia 20 pela Câmara Municipal e válida desde o último sábado na cidade terá punição com notificação antes da aplicação das multas. A Prefeitura informou que ao ser constatado o desperdício de água, será aplicada uma advertência com notificação e a abertura de processo administrativo, como forma de conscientização educativa. Apenas em caso de reincidência é que haverá emissão da multas a quem for flagrado desperdiçando. A multa será lançada na próxima fatura de água do imóvel.
Os valores das multas para os clientes residenciais são de R$ 297,45, R$ 426,55 para ligações comerciais e de R$ 509,17 para indústrias. A fiscalização e aplicação das advertências serão realizadas por uma equipe de 14 funcionários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), dos setores de faturamento, formado por leituristas e fiscais e os de cobrança, que já percorrem ruas da cidade diariamente. Serão anotados os dias, horários e endereços dos infratores, além da comprovação por meio de fotografias, medida que acata uma emenda aditiva proposta pelo Legislativo.
A Prefeitura informou que irá considerar situações de desperdício lavar calçadas com uso contínuo de água, regar jardins e gramados com a utilização de mangueiras e máquinas de pressão a jato, molhar ruas constantemente, deixar anos, conexões, torneiras, caixas da água, válvulas, reservatórios, tubos e mangueiras eliminando água de forma contínua, e levar veículos com uso contínuo. Neste caso não se enquadram os lava-jatos, que a partir de agora, deverão possuir sistema que reduza o consumo de água potável ou que permita a sua reutilização.
Emendas
A Prefeitura acatou três emendas ao projeto apresentadas por vereadores. Uma delas do vereador Luis Roberto Tavares (SDD) que isenta a multa caso fique comprovado que a água utilizada é proveniente do sistema de reuso. Outra de Cinoê Duzo (PSD) para que a fiscalização aconteça através de fotografias e a terceira emenda, de Leonardo Zaniboni (SDD), concedendo 30 dias para os consumidores multados apresentarem defesa. Elas deverão ser protocoladas junto ao Saae, que irá julgar o recurso. 
Ações educativas também serão promovidas a fim de coibir o desperdício e conscientizar sobre a economia de água, em praças públicas e campanhas junto a estudantes.
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