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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Passa para 80km/h limite de velocidade entre Pinhal/São João

A Rodovia Governador Doutor Adhemar de Barros (SP-342), que liga o município de Espírito Santo do Pinhal a São João da Boa Vista, teve seu limite de velocidade alterado. Conforme a portaria 004/2014, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER-SP), a velocidade máxima na SP-342 —no trecho compreendido entre o km 200, 400 e o km 225— passa a ser de 80 km/h para veículos leves e 60 km/h para veículos pesados. “As velocidades estabelecidas neste artigo prevalecerão em caráter experimental”, diz a portaria.
A portaria prevê a instalação de radares para fins de fiscalização e placas de sinalização. A SP-342 tinha limite de 60 km/h estipulado por placas de sinalização em todo seu percurso. O baixo limite permitido na rodovia era alvo constante de críticas por parte da população dos dois municípios.

Solicitações
Em 2010, os então vereadores pinhalenses João Bertoldo Sobrinhoe José Raul Deolindo encaminharam requerimentos à Artesp e à Renovias questionando o limite de velocidade da SP-342. Na época, a Artesp disse que a velocidade máxima não poderia ser alterada. Explicou ainda que os 60 km/h haviam sido estabelecidos por meio de um estudo técnico e estava de acordo com as características físico-operacionais da rodovia —classificada como rodovia em pista simples, segundo a Artesp.
Até então, o limite de 60 km/h era alvo de dezenas de críticas da população dos dois municípios

Na época a Câmara questionou que o artigo 61 do Código de Transito Brasileiro (CTB) previa que a velocidade máxima devia ser 80 km/h em pistas como a SP-342 —em trechos não sinalizados. A Renovias também se manifestou informando que no caput 2º do mesmo artigo é previsto que o órgão ou entidade de trânsito rodoviário com circunscrição sobre a via pode regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

No ano passado, João Bertoldo Sobrinho novamente fez requerimento sobre o assunto. Ele solicitou que a Renovias analisasse a velocidade da SP-342. Em atenção ao requerimento, a Renovias disse ser de responsabilidade do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado De São Paulo (DER-SP) a definição de velocidade das rodovias pertencentes à malha rodoviária estadual. Também informou que o limite de 60 km/h deve-se ao fato dos raios de curvatura não permitirem velocidade de segurança maior. A Renovias ainda mencionou na resposta que as melhorias realizadas no trecho —implantação de acostamento e terceira faixa— não alteram a geometria da via, impossibilitando, assim, elevar a velocidade máxima.

A concessionária ainda disse entender na ocasião que aumentar a velocidade da SP-342 seria “imprudente e viria a causar riscos elevados aos usuários”. (O Município/Bruna Mazarin)

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