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terça-feira, 29 de setembro de 2015

Alckmin sanciona projeto de lei que agiliza leilões de veículos apreendidos

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Foi sancionado nesta terça-feira (29) pelo governador Geraldo Alckmin o Projeto de Lei º 1.126, de 2015, que institui a “via rápida” para os procedimentos de leilão público de veículos apreendidos pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP). A assinatura da sanção ocorreu no Pátio Oeste, na Barra Funda, Zona Oeste da Capital.

Aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em 3 de setembro, o PL agiliza os leilões ao permitir algumas novidades no processo. Entre elas, a possibilidade de os órgãos paulistas que integram o Sistema Nacional de Trânsito firmarem convênios entre si para serviços de remoção, depósito e guarda de veículos, além da realização conjunta de leilões.


A “via rápida” vai possibilitar ainda uma administração mais eficiente dos pátios, já que haverá mais rotatividade e menos veículos nesses locais. Como ficarão retidos por um prazo menor, carros e motos também estarão menos sujeitos à ação do tempo.
Maior agilidade
Além disso, o projeto de lei estabelece a reclassificação dos veículos não arrematados para que sejam dispostos no leilão seguinte. Se, por exemplo, um carro com direito a documentação (que poderá voltar a circular nas ruas) não tiver comprador num evento, ele será reclassificado para um leilão próximo como “veículo em fim de vida útil para desmonte” (isto é, o comprador vai desmontá-lo e revender as autopeças).


Se mesmo assim ele continuar sem lances, será renomeado como “sucata veicular para reciclagem”. Ou seja, por mais que não ocorra o arremate, o veículo será constantemente relacionado a leilão.
O Detran.SP tem feito sistematicamente leilões em todo o Estado: de janeiro a agosto deste ano, 39.935 veículos de todos os tipos foram arrematados em 158 eventos — 23,3 mil deles na capital. Em 2015, houve ainda uma intensificação da modalidade online, que até então ocorria de forma esporádica. Neste ano, 40% dos leilões no Estado foram virtuais. O valor arrecadado no arremate é destinado aos custos do leilão, tais como serviços de remoção, estadia, tributos e multas. 

Regras 
Os leilões são realizados conforme a legislação federal. Atualmente, o veículo apreendido por infração às leis de trânsito (falta de licenciamento, por exemplo) pode ser levado a leilão público caso não seja reclamado por seu proprietário no prazo de 90 dias, exceto os que têm pendência judicial.

A partir de 2016, o veículo poderá ser levado a leilão caso não seja reclamado por seu proprietário em 60 dias. A alteração foi estipulada pela lei federal 13.160, sancionada em 25 de agosto deste ano.  Do Portal do Governo do Estado

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