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quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Novo decreto proíbe a utilização de capacete em estabelecimentos comercias e públicos em Andradas

Foto: ilustração
ilustração
Passa a valer, a partir do dia 12 de dezembro deste ano, o decreto que prevê multa para indivíduos que utilizarem capacete ou equipamento similar que dificulte a identificação em estabelecimentos comerciais, repartições públicas e estabelecimentos de uso coletivo. O decreto regulamenta a Lei n.º 1.675, de 13 de outubro de 2014, aprovada pela Câmara Municipal de Andradas, considerando o crescente número de casos de violência praticados por indivíduos que se utilizam de capacetes para a prática de delitos em estabelecimentos públicos e privados do município.

A ação prevê ainda que usuários de capacete devem retirá-los em postos de gasolina e estacionamentos imediatamente após parar o veículo. Isso se aplica também ao passageiro acompanhante do condutor. A pessoa que se recusar tirar o capacete, em qualquer situação, será multada e em caso de reincidência do ato o valor será dobrado.

Os estabelecimentos comerciais e públicos também terão que se adequar ao novo decreto sob pena de multa. Eles deverão disponibilizar local apropriado para guardar os acessórios, enquanto perdurar a permanência do motociclista nos respectivos recintos, além disso, terão que fixar, em local visível, placa informativa contendo os dizeres “Proibido o uso de capacete para ingresso e permanência neste local”.  Fonte: Prefeitura Municipal de Andradas

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