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quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Proibição de tatuagem para candidatos a cargo público será analisada pelo STF

Ministros vão analisar tema polêmico (Ilustração)
Ministros vão analisar tema polêmico (Ilustração)
O STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir se é constitucional a proibição de certos tipos de tatuagens a candidatos a cargo público contida em leis e editais.
A questão será analisada no RE (Recurso Extraordinário) Nº 898450, interposto por um candidato ao cargo de soldado da PMSP (Polícia Militar de São Paulo) contra acórdão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que reformou decisão de primeira instância e manteve sua desclassificação do concurso.
O recurso, de relatoria do ministro Luiz Fux, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual e irá definir se o fato de uma pessoa possuir determinado tipo de tatuagem seria circunstância idônea e proporcional a impedi-lo de ingressar em cargo, emprego ou função pública.
No caso em questão, o candidato obteve, em primeira instância, decisão favorável em mandado de segurança impetrado contra sua exclusão do concurso público para o preenchimento de vagas de soldado de 2ª classe depois que, em exame médico, foi constatado que possui uma tatuagem em sua perna direita. A presença do desenho pigmentado estaria em desacordo com as normas do edital. O Estado recorreu alegando que o edital estabeleceu, de forma objetiva, parâmetros para admissão de tatuagens, mas que o candidato não se enquadrava nessas normas.
Em acórdão, o TJ-SP destacou que o edital é a lei do concurso e a restrição em relação à tatuagem encontra-se expressamente prevista. Assim, ao se inscreveram no processo seletivo, os candidatos teriam aceitado as regras. O acórdão salienta que, quem faz tatuagem tem ciência de que estará sujeito a esse tipo de limitações. Acrescenta que a disciplina militar engloba também o respeito às regras e o descumprimento da proibição a tatuagens não seria um bom início na carreira.
O ministro Luiz Fux observou que o STF já possui jurisprudência no sentido de que todo requisito que restrinja o acesso a cargos públicos deve estar contido em lei, e não apenas em editais de concurso público. Contudo, explica o ministro, o tema em análise é distinto, pois embora haja previsão legal no âmbito estadual dispondo sobre os requisitos para ingresso na Polícia Militar, a proibição é específica para determinados tipos de tatuagens.  leia matéria na íntegra em http://www.portalmegaphone.com.br/press/proibicao-de-tatuagem-para-candidatos-a-cargo-publico-sera-analisada-pelo-stf/

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