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O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Francisco Falcão, autorizou hoje (20) o desconto dos dias parados na folha de pagamento dos professores da rede pública estadual que estão em greve. A decisão suspende entendimento da Justiça de São Paulo, que proibiu descontar os dias parados.
Falcão atendeu a pedido de suspensão de liminar feito pelo governo São Paulo. Os representantes do estado alegaram que não tem recursos para pagar reajuste de 75,33 %, uma das reivindicações dos profissionais. Segundo os advogados, a decisão provoca prejuízo de R$ 23,7 milhões aos cofres públicos e mais R$ 18,9 milhões com pagamento de professores temporários para substituir os grevistas.
No dia 13 de maio, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Secretaria Estadual da Educação e o governo de São Paulo pagassem multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão. Os professores estão em greve desde o dia 13 de março. fonte http://noticias.bol.uol.com.br/ultimas-noticias/educacao/2015/05/20/stj-autoriza-corte-de-ponto-de-professores-grevistas-em-sao-paulo.htm
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