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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Lei determina que alunos da pré-escola tenham 60% de presença

Infográfico mostra números da pré-escola

Crianças entre 4 e 5 anos, que cursam a pré-escola, agora precisarão ter no mínimo 60% de presença. A lei 12.796, de 4 de abril de 2013, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, determina que a regra é válida para escolas públicas e particulares.
Considerando que o ano letivo da pré-escola tem 200 dias, as crianças não poderão faltar 80 deles, ou 320 das 800 horas anuais. Até então, havia frequência mínima apenas para os ensinos fundamental e o médio de 75% de presença.

Se o aluno ultrapassar esse número de faltas, pais e escolas poderão ser obrigados a apresentar explicações às supervisões municipais de ensino, que devem fazer avaliações periódicas dos relatórios da rede pública e particular.

Os casos mais graves de excesso de falta serão encaminhados ao conselho tutelar ou ao Ministério Público, conforme explica a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo. Ao infringir a determinação, os pais ainda poderão ser punidos, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por descumprimento de dever inerente ao poder familiar com multa de 3 a 20 salários mínimos —de R$ 2.172 a R$ 14.480. Entretanto, a lei federal que prevê o controle de faltas também diz que a criança não pode ser reprovada na pré-escola.

O Ministério da Educação disse que a normatização da frequência escolar foi imposta por não haver uma “baliza de frequência mínima para ser utilizada por operadores do direito ou agentes públicos para atestar que o direito das crianças pequenas estavam garantidos”. Já a integrante do Conselho Estadual de Educação paulista, a pedagoga Sylvia Gouvêa afirma que o acompanhamento das faltas parece ser uma “medida meritória”, mas cobra que sejam divulgados explicitamente os procedimentos a serem adotados em caso de muitas ausências. “A verificação da frequência não deve ter caráter punitivo, mas educativo”.

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