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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou a sentença de pronúncia proferida pela 1ª Instância (Fórum de São João da Boa Vista) e os réus do “Caso Foguinho”, André Tonizza Sanches e Paulo Eduardo Bittencourt Noronha, serão julgados pelo Júri Popular pelo crime de homicídio doloso, quando há a intenção de matar. A decisão do TJ saiu nesta terça-feira, dia 16.
Se por um lado a família de Foguinho e Paloma Reis, que morreram no acidente, comemoram a decisão, os réus também tiveram algumas vitórias. Eles conseguiram afastar todas as qualificadoras e não serão julgados por homicídio qualificado, que prevê pena inicial de 12 anos. Eles serão julgados por homicídio simples, que tem pena mínima de 6 anos e máxima de 20.
Com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo fica muito difícil que a defesa dos réus consiga recorrer em instância superior. Isso porque o STJ (Superior Tribunal de Justiça) só aceitaria recurso se tiver ocorrido clara ofensa à Lei Federal. Ou seja, com a decisão do TJ não cabe mais discussão do mérito.
Os advogados da família de Foguinho esperam que o julgamento aconteça ainda no primeiro semestre deste ano.
O CASO
André Tonizza Sanches e Paulo Noronha foram presos após a colisão com o Gol de Foguinho, que matou o ex-técnico de futsal e, 15 horas depois já na UTI da Santa Casa, também a atleta Paloma Reis – além de deixar ferida Cristiany Boratto, que estava no carro. O acidente aconteceu no trecho urbano da rodovia que liga Águas da Prata a São João, no dia 13 de julho 2013, após o show da dupla Munhoz & Mariano, na Eapic. Foguinho estava indo embora do local junto com Paloma e Cristiany, quando foram atingidos.
Paulo Noronha conduzia uma caminhonete Amarok e André uma Hilux, a qual colidiu na traseira do Gol de Foguinho. Ambos apresentavam sinais de embriaguez, mas negaram realizar exame de bafômetro e a fornecer amostra sanguínea. fonte http://www.omunicipio.jor.br/Policia/2016/02/tj-confirma-decisao-e-reus-do-caso-foguinho-vao-a-juri-popular-por-homicidio.html
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