Durante reunião realizada na sexta-feira, dia 4 de setembro, por volta das 12h, na Câmara Municipal, a Comissão Processante deu parecer final pela procedência da acusação contra o prefeito Celso Itaroti (PTB) feita pelos cidadãos Heros Felipe, Leonardo Scolari Aliende, Marcelo Lourenço Ribeiro, Marcio Donizetti Martins e Paulo Borges Nicolau, em abril, sobre possíveis irregularidades na compra de equipamentos para o Centro de Formação Educacional Cognitiva de Tecnologia “Ozinar Coracini”.
Com base no inciso V, do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, os membros da Comissão, Wilson Luis Fermoselli Ronqui (DEM), relator, Paulo César da Costa (PSB), presidente e Iletro Cachola, o Toco (PPS) membro, emitiram o parecer final de procedência e solicitaram a convocação da Sessão de Julgamento para o dia 11 de setembro de 2015, às 19h, na sede da Câmara Municipal.
Infrações políticoadministrativas que o prefeito teria incorrido
Os denunciantes na acusação descreveram seis infrações político-administrativas que, em tese, teriam sido cometidas pelo prefeito Itaroti.
São elas:
Licitação Montada para restringir a competitividade por meio de cláusula inseridas para direcionar a contratação à empresa que acabou subscrevendo a Ata de Registro de Preços;
Competição Ficta, decorrente de procedimento licitatório fraudado para direcionar a contratação à empresa que viria a se sagrar vencedora, uma vez que esta era a única em situação regular perante o fisco e, desta forma, a única que poderia emitir os documentos necessários para recebimento dos valores correspondentes aos preços das mercadorias eventualmente fornecidas;
Aquisição dos produtos a preços muito superiores aos praticados no mercado, caracterizando superfaturamento; Os produtos adquiridos não eram necessários, fato este que demonstra mera intenção de consumir recursos da educação e se configura como má gestão do dinheiro público;
Caracterização de desvio de função, pois os recursos da educação foram utilizados na aquisição de equipamentos que não podem ser utilizados pelos alunos da rede pública municipal de ensino.
Desatender sem motivo justo o pedido de informações da Câmara Municipal, de protocolo nº 00072/2014, referente às máquinas e equipamentos adquiridos pelo Poder Executivo.
Prefeito em sua defesa pediu arquivamento
Em sua defesa, o prefeito Itaroti pediu o arquivamento e absolvição de todas as acusações e infrações político-administrativas contidas na denúncia, afirmando que não as praticou e que o processo seria nulo.
Juiz prorrogou o prazo
O prefeito Itaroti entrou com um mandado de segurança solicitando que a Comissão contratasse um perito e que caberia à Comissão a oitiva das suas testemunhas. O juiz da Comarca acatou parte do pedido do prefeito, mas manteve o recebimento da denúncia e prorrogou o prazo da Comissão para que ela terminasse o processo.
Assegurada ampla defesa e o contraditório
No seu relatório, que foi aceito pelos membros da Comissão Processante, o vereador Wilsinho afirma que foi assegurada a ampla defesa do prefeito e também o princípio do contraditório, sendo que o mesmo foi notificado pessoalmente de todas as datas em que poderia comparecer junto à Comissão para fazer sua defesa e apresentar suas testemunhas. leia materia na íntegra na fonte: http://www.gazetavg.com.br/novosite/detalhe.php?id=1732
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