O ministro das Cidades, Gilberto Kassab, em acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), decidiu adiar por 90 dias a obrigatoriedade dos extintores de incêndio veicular com carga ABC. O adiamento será contado após a publicação de uma nova resolução, mas o órgão informou que já não multará quem dirigir sem o equipamento.
Mais cedo, o Denatran anunciou que não pretendia ampliar o prazo para troca do equipamento e que seguiria a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tornou obrigatório o uso desse tipo de extintor desde 1º de janeiro. A decisão, contudo, foi alterada na noite de hoje (5).
Com isso, motoristas que reclamavam da dificuldade de encontrar o extintor terão mais tempo para equipar o carro e se preparar para não infringir a lei. Após os 90 dias de prorrogação, os condutores que não cumprirem a determinação podem ter de pagar R$ 127,69 de multa e ainda perder cinco pontos na carteira de habilitação. Segundo o Denatran, a medida garante maior segurança aos motoristas e passageiros. Isto porque os extintores com carga ABC são mais modernos e têm capacidade de combater princípios de incêndios em materiais sólidos, líquidos inflamáveis e equipamentos energizados.
Ele substituiu o extintor BC, que apaga incêndio em materiais elétricos energizados, como bateria de carro e fiação elétrica, e também nos combustíveis líquidos (óleo, gasolina e álcool), materiais também recomentados para o extintor do tipo ABC. A recomendação vale para carros que tenham dez anos ou mais, pois desde 2005, os veículos produzidos no Brasil já saem de fábrica com o extintor recomendado. fonte http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2015-01/denatran-adia-por-90-dias-o-uso-obrigatorio-do-novo-extintor
Nenhum comentário:
Postar um comentário