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quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Eleitor que não votou no 1º turno pode votar neste domingo

Neste domingo, 26, das 8h00 às 17h00, os eleitores deverão votar, em segundo turno, para escolher quem ocupará a Presidência da República nos próximos quatro anos. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o TRE/SP, “Quem não compareceu às urnas no 1º turno pode e deve votar no 2º turno, mesmo que não tenha justificado a ausência”. “Para votar, a legislação exige a apresentação de um documento oficial com foto. Entretanto, a votação poderá ser mais ágil se o cidadão levar também o título eleitoral, pois facilita a identificação do eleitor e da seção”, informa o TRE-SP.

Justificativa - Para justificar a ausência, o eleitor deve se dirigir ao Cartório Eleitoral local até o dia 4 de dezembro,  apresentar  o requerimento de justificativa  e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito (eleição de 5 de outubro), para que o juiz eleitoral a examine
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Eleitor no Exterior - O eleitor que estava no Exterior no dia do pleito (5 de outubro), e não se cadastrou para votar no país onde se encontra, tem até 30 dias contados de seu retorno ao Brasil para justificar a ausência no Cartório Eleitoral local.

Impedimentos - Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.

Caso não votem nem justifiquem a ausência, os servidores públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral.

Quem não votar em três eleições consecutivas - considerando cada turno uma eleição - e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada. Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo - analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos - e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.  http://www.parabrisa.com.br/index.php?page=noticias&id=15051

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