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quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Senado aprova proibição de comida gordurosa e refrigerante em escola

Projeto foi aprovado em turno suplementar e vale para públicas e privadas.


Cantina que não seguir norma perderá licença; texto vai à Câmara.


A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (21), projeto que proíbe a venda em escolas públicas e privadas de bebidas com baixo valor nutricional, como o refrigerante, e de alimentos com alto teor de gordura e sódio, como os salgados. O projeto foi aprovado em turno suplementar - segunda análise do texto em caso de alterações. Caso não haja recurso para que o projeto seja apreciado no plenário, a proposta segue para a Câmara dos Deputados. O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), tem como objetivo reduzir os índices de obesidade infantil e se baseia em iniciativas já tomadas por estados e municípios. Pelo texto, as cantinas que venderem os produtos não recomendados devem ter o licenciamento vedado ou o alvará não renovado.

A proposta deixa pendente de regulamentação a definição das bebidas e alimentos que devem ser banidos. O projeto também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente de modo a determinar que o Sistema Único de Saúde (SUS) desenvolva ações de educação nutricional, de promoção de alimentação saudável e de prevenção e controle de distúrbios nutricionais em crianças e adolescentes. O texto determina o prazo de seis meses para que a lei entre em vigor, contados do prazo de sua publicação. A norma só pode ser publicada após a sanção presidencial, que ocorre depois de o projeto terminar de tramitar no Congresso Nacional. O texto está em tramitação há seis anos no Senado, período em que foram sugeridas diversas emendas ao texto. Entre as sugestões rejeitadas pela relatora, senadora Angela Portela (PT-RR), estão as que excluem do cardápio das cantinas alimentos com carne e laticínios. Também foram retiradas emendas que incluíam a norma para escolas de educação de jovens e adultos. (Felipe Néri/ G1 Brasília)

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