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quinta-feira, 27 de julho de 2017

Bebê nasce em banheiro da rodoviária de Andradas (MG) e é colocado no lixo pela mãe

No início da noite desta quarta-feira (26), uma mulher de 23 anos colocou o próprio filho recém-nascido no lixo do banheiro da rodoviária de Andradas após dar à luz a criança.
De acordo com informações prestadas pela socorrista do Samu Jaqueline Dainezi Soares eram aproximadamente 18h quando ela estava na rodoviária quando pessoas lhe pediram socorro. “Eu estava levando um parente para pegar um ônibus, e ali me chamaram, falaram ‘ali uma moça do Samu’. Aí eu fui até o banheiro onde encontrava-se uma moça sozinha, com muito sangue no banheiro. Aí eu perguntei pra ela: ‘você está em trabalho de parto? O que que aconteceu?’. Aí ela falou pra mim que o nenê dela tinha nascido, que ela passava pela rodoviária, que sentiu uma forte dor, onde ela foi no banheiro e o nenê nasceu”, narrou a socorrista a reportagem do site Andradas Espiral.
Ainda de acordo com Jaqueline, a mãe apontou o lixo do banheiro, dizendo que o bebê havia sido colocado ali após nascer, afirmando que ele estava morto. Porém, a socorrista constatou que ele se mexia e de forma imediata iniciou os primeiros socorros. “Tirei ele de dentro lixo, comecei com na massagem com ele, fui desobstruindo as vias dele, peguei uma blusa e enrolei ele, enquanto isso minha menina foi ligando pro Samu e ele foi voltando, voltando”.
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Na sequencia dos acontecimentos, dois guardas municipais chegaram ao local e levaram a mãe e a criança para o Pronto Atendimento, onde foram socorridas. Jaqueline ainda contou que a mãe disse não saber que estava grávida e que só teria descoberto no momento do parto. Os dois foram atendidos pelo médico de plantão e passam bem.
Ainda de acordo com o site Andradas Espiral, a criança é um menino e nasceu com dois quilos e setecentos gramas. A mãe é de Andradas e mora no Bairro Sete de Setembro.
A Polícia Militar registrou o Boletim de Ocorrência e agora a Policia Civil irá investigar o caso. No Brasil, o artigo 134 do Código Penal prevê detenção de seis meses a dois anos para quem abandona recém-nascido e se o ato resultar em lesão corporal de natureza grave para a criança a pena é de detenção de um a três anos. Em casos de morte, a detenção é de dois a seis anos.


Fonte: Portal da Cidade Andradas | Por repórter Sandro de Pontes

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