Aumento foi de 10,5%, atendendo duas faixas salarias das categorias regidas por leis estaduais
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O Projeto de Lei (PL) 1.608/2015 que contempla os reajustes acaba de ser assinado pelo governador Geraldo Alckmin. E segue o compromisso assumido em 2007 e cumprido anualmente de ajustar as novas realidades econômicas e sociais decorrentes de cada exercício."O salário mínimo nacional é de R$ 880, mas no estado de São Paulo ninguém pode ganhar menos que R$ 1 mil", afirmou o governador durante a sanção da Lei.
A medida tem como base estudos realizados pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho (SERT) e passará a vigorar em 1º abril de 2016, com reajuste de 10,5% para ambas as faixas. A primeira faixa com valor de R$ 905 passará a valer R$ 1.000 e a segunda faixa passa de R$ 920 para R$1.017.
Os valores não se aplicam às categorias que tenham outros pisos definidos em lei federal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, nem aos servidores públicos estaduais e municipais, e aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000. Do Portal do Governo do Estado
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