Os motoristas do Estado de São Paulo não terão de realizar o exame toxicológico para renovar ou obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E a partir de 1º de janeiro, como prevê a resolução 529 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A pedido do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), o estado de São Paulo ingressou com uma ação na Justiça contra a medida e conseguiu autorização prévia (tutela antecipada) para não condicionar a concessão da CNH ao teste. O processo continua em curso na Justiça Federal - 9ª Vara Cível da Capital de São Paulo.
“O Detran.SP é favorável a medidas que reduzam os acidentes e, consequentemente, aumentem a segurança no trânsito. Mas, diante da falta de comprovação da eficiência do exame toxicológico proposto pela atual legislação federal, é contra essa obrigatoriedade no processo de habilitação. Seria mais eficiente um exame realizado na própria via, o que comprovaria que o condutor realmente dirige sob efeito de drogas”, afirma Daniel Annenberg, diretor-presidente do Detran.SP.
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