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quinta-feira, 1 de outubro de 2015

FGTS de doméstico passa a ser obrigatório a partir de hoje; veja como pagar

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A partir desta quinta-feira (1º), começam a valer as novas regras que ampliam os direitos dos trabalhadores domésticos. Agora, os patrões são obrigados a pagar FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro acidente e a antecipação de multa para casos de demissão sem justa causa. Todos os pagamentos serão feitos em uma guia única, emitida pelo sistema Simples Doméstico.

O que o empregador deve pagar?


  • FGTS: antes era opcional, agora é obrigatório e tem valor de 8%. Ele é sobre todos os rendimentos, ou seja, salário, férias, 13º, horas extras e demais benefícios
  • INSS do empregador: a parcela paga pelo empregador cai de 12% para 8%
  • Seguro contra acidente: no valor de 0,8%. Antes, não existia

  • Multa em caso de demissão sem justa causa: todo mês, o empregador paga 3,2% para um fundo. O total desse valor vai para o funcionário caso ele seja demitido sem justa causa. Se for por justa causa ou se o trabalhador pedir demissão, o valor é devolvido para o empregador

  • Imposto de Renda: recolhido na fonte, mas apenas se o salário mensal do trabalhador for maior do que R$ 1.903,98.

INSS do funcionário deve ser descontado

A parte do INSS paga pelo funcionário também será feita pelo Simples Doméstico. Ela deve ser descontada do salário. O valor varia de acordo com o salário:
  • Atualmente, é de 8% para salários de até R$ 1.399,12;
  • 9% para quem recebe de R$ 1.399,13 a R$ 2.331,88;
  • e 11% para os salários de R$ 2.331,89 a R$ 4.663,75.
Leia mais em: http://zip.net/bhr6hQ

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