A partir de 1º de outubro, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passa a ser obrigatório para todos os trabalhadores domésticos. Atualmente, o pagamento é opcional. A resolução foi publicada pelo Ministério do Trabalho na edição de hoje (25) do Diário Oficial da União. O percentual de recolhimento do FGTS é de 8% sobre a remuneração do trabalhador. Para pagar o benefício, o empregador terá de cadastrar seu empregado doméstico no site do eSocial.
O governo deve lançar até outubro o chamado Super Simples Doméstico, que reunirá, em uma mesma guia, todas as contribuições que devem ser pagas pelos empregadores, inclusive o FGTS. Todos os valores serão calculados automaticamente pelo site. Segundo França, resolução a ser publicada na próxima semana trará mais detalhes sobre a ferramenta do Simples Doméstico.
Com isso, os empregadores farão o recolhimento de 20% do valor do salário do empregado, incluindo as contribuições para o INSS, FGTS e para um fundo que arcará com as indenizações. O sistema gerará uma guia única de recolhimento de todos os tributos. O primeiro pagamento obrigatório do FGTS, referente a outubro, deverá ser feito em novembro. O pagamento deverá ser feito até o dia 7 de cada mês. A contribuição do empregado para o INSS é de 8%.
A resolução publicada nesta sexta-feira também determina que a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, regulamente a forma como se dará o recolhimento, os saques, a devolução de valores e a emissão de extrato. O banco deve disciplinar a situação dos empregados domésticos que já fazem parte do sistema do FGTS, por opção dos seus empregadores. A obrigatoriedade do pagamento do benefício aos domésticos está previsto na chamada PEC das Domésticas, aprovada em 2013 e regulamentada em junho deste ano. fonte http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2015-09/fgts-de-trabalhador-domestico-comeca-valer-em-1o-de-outubro
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