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Em sessão extraordinária nesta quinta-feira, dia 26, a Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, o projeto de Lei de autoria do prefeito Vanderlei Borges de Carvalho, que prevê multa aos proprietários de terrenos, residências, comércio e indústria, que forem flagrados, pela fiscalização, em condições que permitam a proliferação do mosquito transmissor da dengue. Os valores das multas variam de R$ 150 a R$ 3 mil. A fiscalização será feita por agentes dos Departamentos de Saúde, Meio Ambiente e Engenharia.
A Lei autoriza o Poder Executivo a promover ações de polícia administrativa para impedir hábitos e práticas que exponham a população ao risco de disseminação da dengue. Uma das medidas permite a entrada de autoridade sanitária, devidamente identificada com crachá, em todas as habitações particulares ou coletivas, prédios ou estabelecimentos de qualquer espécie, terrenos cultivados ou não, lugares e logradouros públicos. A lei também obriga proprietários e locatários a adotar as medidas para eliminar qualquer tipo de criadouro do mosquito.
A desobediência ou a não observância às disposições da lei implicará em procedimentos como lavratura de auto de infração e multa para residências, prédios comerciais ou industriais, proprietários de terrenos baldios e casas abandonadas. http://www.saojoao.sp.gov.br/home/ler_noticia.php?id=1580
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