Neste domingo, 26, das 8h00 às 17h00, os eleitores deverão votar, em segundo turno, para escolher quem ocupará a Presidência da República nos próximos quatro anos. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o TRE/SP, “Quem não compareceu às urnas no 1º turno pode e deve votar no 2º turno, mesmo que não tenha justificado a ausência”. “Para votar, a legislação exige a apresentação de um documento oficial com foto. Entretanto, a votação poderá ser mais ágil se o cidadão levar também o título eleitoral, pois facilita a identificação do eleitor e da seção”, informa o TRE-SP.
Justificativa - Para justificar a ausência, o eleitor deve se dirigir ao Cartório Eleitoral local até o dia 4 de dezembro, apresentar o requerimento de justificativa e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito (eleição de 5 de outubro), para que o juiz eleitoral a examine
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Eleitor no Exterior - O eleitor que estava no Exterior no dia do pleito (5 de outubro), e não se cadastrou para votar no país onde se encontra, tem até 30 dias contados de seu retorno ao Brasil para justificar a ausência no Cartório Eleitoral local.
Impedimentos - Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.
Caso não votem nem justifiquem a ausência, os servidores públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral.
Quem não votar em três eleições consecutivas - considerando cada turno uma eleição - e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada. Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo - analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos - e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. http://www.parabrisa.com.br/index.php?page=noticias&id=15051
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