Páginas

terça-feira, 10 de junho de 2014

Credores terão horários regulamentados para cobrança

Na última semana (22/05), o Governador Geraldo Alckmin sancionou a lei nº 15.426, que determina mudanças na forma com que sejam feitas cobranças telefônicas aos consumidores de São Paulo. A nova lei institui normas de proteção e defesa, complementando o que já diz o Código de Defesa do Consumidor. Agora ficam determinados horários específicos para que os telefonemas sejam realizados. De acordo com a nova lei, no artigo 2º, fica estabelecido que os telefonemas de cobrança de débitos devem ser realizados de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h, excetuando-se os feriados, casos em que tais telefonemas são vedados.

No artigo 3º, o novo decreto do governador diz que o não cumprimento desta lei, sujeita os infratores às sanções previstas no artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, punições severas aos cobradores. Esta é uma situação comum, segundo alguns consumidores, que normalmente recebem ligações altas horas da noite, quando já estão em casa descansando.


PROCON
A chefe do Procon sanjoanense Edmara Maltempi Amâncio explica que é importante prestar atenção em outra questão: a cobrança em público. De acordo com ela, constranger o cidadão devedor, portanto, configura-se como atentatória aos direitos do consumidor. “Em casos de ameaça física, o devedor pode registrar um boletim de ocorrência. No caso de ‘ameaça moral’, que é o que mais acontece, o consumidor pode registrar sua reclamação no Procon e posteriormente, inclusive, se comprovada a ação irregular do credor, adentrar com ação judicial de danos morais (ou patrimoniais, se vier a perder o emprego em razão da cobrança no ambiente de trabalho)”, alerta Edmara.
DÍVIDA
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor estipula que: Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. A chefe do Procon explica ainda que dever para alguém não é crime, mas ser cobrado de forma vexatória, sim. “Há casos de pessoas que sempre honraram com seus compromissos e, ocasionalmente, podem passar por dificuldades financeiras momentâneas, por motivos alheios a sua vontade. A honra e a dignidade das pessoas são protegidas constitucionalmente e isso jamais deve ser esquecido”, conclui.     fonte:  O Município

Nenhum comentário:

Postar um comentário