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sexta-feira, 10 de maio de 2013

Queimadas urbanas deverão gerar multas


Tempo seco favorece o surgimento das queimadas urbanas mas responsáveis podem ser multados

Quem promove queimadas em áreas urbanas de Espírito Santo do Pinhal está sujeito a multas. É o que prevê a lei municipal 3.433, de 10 de agosto de 2010, segundo a qual os responsáveis poderão ter de desembolsar cerca de R$ 30,00 por metro quadrado de área queimada. Qualquer cidadão poderá fazer denúncias quanto à prática das queimadas na área urbana e a fiscalização quanto à responsabilidade e consequente aplicação do auto de infração serão feitos pela Prefeitura, com a participação do Corpo de Bombeiros, Polícia Florestal e Cetesb, para emissão de pareceres e laudos técnicos. De acordo com a legislação, a multa poderá ser aplicada à pessoa física ou jurídica que explore comercialmente a área de onde partiu o fogo. A lei estabelece ainda que o infrator será obrigado a reparar os danos ambientais decorrentes da queimada, com ações de plantio de mudas de árvores, correções de solo, dentre outras medidas, a depender de cada caso. Em se tratando de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Outras informações sobre a proibição das queimadas em áreas urbanas podem ser obtidas junto ao Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, pelo telefone 3651-1673.

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