Tempo seco favorece o
surgimento das queimadas urbanas mas responsáveis podem ser multados
Quem
promove queimadas em áreas urbanas de Espírito Santo do Pinhal está sujeito a multas.
É o que prevê a lei municipal 3.433, de 10 de agosto de 2010, segundo a qual os
responsáveis poderão ter de desembolsar cerca de R$ 30,00 por metro quadrado de
área queimada. Qualquer cidadão poderá fazer denúncias quanto à prática das
queimadas na área urbana e a fiscalização quanto à responsabilidade e
consequente aplicação do auto de infração serão feitos pela Prefeitura, com a
participação do Corpo de Bombeiros, Polícia Florestal e Cetesb, para emissão de
pareceres e laudos técnicos. De
acordo com a legislação, a multa poderá ser aplicada à pessoa física ou
jurídica que explore comercialmente a área de onde partiu o fogo. A lei
estabelece ainda que o infrator será obrigado a reparar os danos ambientais
decorrentes da queimada, com ações de plantio de mudas de árvores, correções de
solo, dentre outras medidas, a depender de cada caso. Em se tratando de
reincidência, a multa será aplicada em dobro. Outras
informações sobre a proibição das queimadas em áreas urbanas podem ser obtidas
junto ao Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, pelo telefone 3651-1673.
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