Os bancos poderão ser considerados corresponsáveis pelo superendividamento dos consumidores. As instituições poderão ser obrigadas a baixar os juros e ampliar o prazo de pagamento em situações desse tipo. A previsão consta de um projeto de lei que está no Senado e prevê a atualização do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Ao todo, três projetos (PL nº 281, nº 282 e nº 283 de 2012) que pedem atualização do Código estão em análise numa comissão especial do Senado.
O relatório final englobando os três textos deverá ir a plenário nos próximos dias. Depois, seguirá para a Câmara dos Deputados. A Câmara poderá pedir novas alterações ao Senado ou encaminhá-lo para sanção da presidente Dilma Rousseff. Os projetos também preveem mudanças com relação ao comércio eletrônico e ao andamento de ações coletivas.
Texto proíbe propaganda que oferece 'taxa zero'
O projeto nº 283/2012, que trata da responsabilização dos bancos, diz que o consumidor deve ser considerado superendividado quando a soma das parcelas para o pagamento de suas dívidas for maior do que 30% da sua renda mensal líquida. Os bancos terão de ter cautela ao oferecer crédito a esses consumidores. As instituições não poderão, por exemplo, emprestar dinheiro sem fazer consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do cliente. O texto também proíbe que a propaganda de financiamentos e outras operações de crédito tenham frases como "sem juros", "gratuito", "sem acréscimo" e "taxa zero".
Cliente terá 14 dias para desistir de compra pela internet
Procons terão mais 'poder'
Propostas devem ajudar a desafogar Judiciário
Especialistas em direitos do consumidor consideram as mudanças, como estão definidas nos projetos analisados no Senado, positivas. "O fortalecimento dos Procons vai ajudar a evitar que muitas demandas cheguem ao Judiciário. No caso do superendividamento, o projeto obriga os bancos a concederem crédito de forma responsável e transparente", avalia Renan Ferraciolli, assessor chefe do Procon de São Paulo. Leonardo Furlaneto, advogado da área cível do escritório Peixoto e Cury Advogados, também vê as mudanças com otimismo. "Apesar de o código ser um dos melhores e mais modernos do mundo, ele precisa de atualizações. O comércio eletrônico praticamente não existia quando o CDC foi criado", afirma.
Especialistas aprovam mudanças, mas temem retrocessos
Mudanças no código, no entanto, sempre foram vistas com relutância. Justamente por ser uma lei de caráter mais generalista, o Código é aplicável em várias situações. O temor é que, com mudanças pontuais, a lei perca essa abrangência. "No nosso entendimento, o código era uma lei geral, que poderia ser regulamentada por leis especiais para cada assunto. Mas o momento de se discutir essa posição passou. Como ele será mesmo atualizado, o que esperamos é que o CDC continue a ter a eficácia que sempre teve", diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da associação de consumidores Proteste.
Essa é a mesma posição do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). "Acreditamos que a lei nunca deve chegar a detalhes muito específicos, senão ela corre o risco de envelhecer rapidamente. Mas, agora, temos de ficar atentos ao momento em que os projetos forem para a Câmara, para que nenhum tipo de lobby imponha perdas de direitos que já estão assegurados para o consumidor", afirma Carlos Thadeu de Oliveira, gerente técnico do instituto. O temor do presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, manifestado pelo seu presidente, Ludovino Lopes, é que pequenas e médias empresas tenham mais dificuldade de cumprir novas regras. Procurada, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) não se pronunciou sobre o assunto. (Portal BOL)
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