Páginas

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Em fase final de elaboração, estatuto amplia cotas e casamento de deficientes

Arthur e Ilka se casaram no final do ano passado; o casal precisou enfrentar um longo período na Justiça para oficializar a união
Arthur e Ilka se casaram no final do ano passado; o casal precisou
enfrentar um longo período na Justiça para oficializar a união
O Congresso está em fase final de elaboração de um estatuto que prevê alterações tanto no Código Civil, dando direito a deficientes intelectuais a se casarem sem ter autorização dos pais ou da Justiça, quanto na Lei de Cotas, com a inclusão de pequenas e médias empresas na obrigação de empregar pelo menos um deficiente. Além disso, o documento  também terá implicações legais nas áreas de saúde, educação, comércio e direitos humanos. Segundo a relatora, a deputada federal Mara Gabrilli (PSDB-SP), a ideia é que os trabalhos se encerrem em outubro. A informação é do jornal "Folha de S. Paulo".

Na área da educação, o texto determina, por exemplo, que escolas particulares não podem cobrar valores complementares para atender alunos com deficiência e tipifica o crime de preconceito e discriminação contra o grupo. "O estatuto vai viabilizar uma série de direitos descritos na Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, mas que ainda não são aplicados", afirma Gabrilli. No capítulo relativo ao direito à cultura, esporte, turismo e lazer, o texto defende  que as vagas reservadas a cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida, inclusive aos obesos, em salas de espetáculos, cinemas, ginásios, teatros, auditórios e outros não poderão ficar em apenas um setor específico. O estatuto define a quantidade de vagas de acordo com o tamanho do estabelecimento e manda que os locais estejam espalhados por setores e não mais em nichos. O estatuto, que tem 134 artigos, foi elaborado por  juristas, congressistas e entidades civis.

Trabalho
A alteração da Lei de Cotas, que reserva vagas no mercado de trabalho para o grupo, é um dos pontos que deve causar controvérsias no estatuto. O novo texto passa a obrigar negócios de 50 a 100 funcionários a ter em seus quadros pelo menos uma pessoa com deficiência – atualmente, apenas empresas que tenham mais de 200 funcionários são obrigadas a cumprir a legislação em percentuais de 2% a 5% dos postos de trabalho, dependendo do total de vagas. Ercílio Santinoni, presidente da Conampe (Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas), avalia que "não haverá problemas". "As micro e pequenas empresas já têm uma preocupação grande com responsabilidade social. Não haverá resistência. O problema poderá ser a falta de mão de obra para assumir as vagas. É preciso criar mecanismos de justificativa para evitar multas àqueles negócios que não conseguirem cumprir a lei." Pesquisa realizada pela consultora Talento Incluir, com 121 empresas analisadas, indicou que  87% delas não estão cumprindo a lei. As alegações para tal foram a baixa qualificação dos profissionais, a dificuldade de encontrá-los, a falta de acessibilidade na empresa e o despreparo de gestores.

Entenda o estatuto
O que é -  Conjunto de conceitos e direitos relativos à pessoa com deficiência. O objetivo do documento é viabilizar medidas de convenção internacional  assinada pelo Brasil.

Elaboração – Partiu de projetos de lei que tramitaram no Congresso. A construção do texto foi feita a partir de audiências públicas que ainda estão acontecendo em todo o país.

Votação – Há consenso na Câmara e no Senado para votação com prioridade ainda neste ano. O estatuto ainda pode ser mudado, mas a intenção é concluí-lo até outubro.

Novidades
 - Reabilitação passa a ser um direito fundamental.
 - Preconceito, discriminação e abandono relativos à pessoa com deficiência passam a ser crimes específicos, assim como a apropriação indevida de  seu patrimônio.
 - As deficiências passam a ser avaliadas por uma classificação internacional de funcionalidade  e não mais pela classificação internacional de doenças.
 - Serviços telefônicos 24h de suporte a pessoas surdas.

Pontos polêmicos
 - Dá direito ao casamento e ao voto às pessoas  com deficiência intelectual ou mental independente da autorização de tutores ou da Justiça.
 - Empresa com 50 a 100 funcionários deverão ter ao menos um deles com deficiência.
 - Vagas reservadas em teatros, cinemas, ginásios e casas de shows terão de ser redimensionadas e distribuídas  por toda a instalação, e não mais em nichos específicos. Fabio Braga/Folhapress (Com informações do jornal "Folha de S. Paulo" e do texto final em análise do "Estatuto da Pessoa com Deficiência")

Nenhum comentário:

Postar um comentário