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terça-feira, 6 de agosto de 2013

Governo publica lei que cria o Estatuto da Juventude

Presidente Dilma Rousseff havia sancionado o texto nesta segunda-feira.


Meia-entrada será limitada a 40% dos ingressos em eventos de lazer.


O governo publicou nesta terça-feira (6) no "Diário Oficial da União" o Estatuto da Juventude, sancionado na segunda pela presidente Dilma Rousseff. O projeto, que estabelece direitos para jovens entre 15 e 29 anos, garante a meia-entrada em eventos culturais e esportivos de todo o país para jovens de baixa renda e estudantes. Dilma, no entanto, vetou artigo que previa meia-passagem em transporte interestadual para alunos. A lei passa a valer 180 dias após a publicação.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, ao vetar o artigo 11º sobre a meia-passagem, Dilma manteve apenas a reserva de duas cadeiras gratuitas e duas meia-passagens para jovens de baixa renda em ônibus interestaduais, conforme ordem de chegada. Pelo texto aprovado no Congresso, o projeto garantiria meia-passagem no transporte a todos os estudantes de até 29 anos "indepentemente da finalidade da viagem". A presidente também vetou o artigo 45º que "assegura linha de crédito especial, nas áreas urbana e rural, destinada ao jovem empreendedor". Segundo a secretaria, o artigo fere a Lei de Responsabilidade Fiscal por destinar verbas não previstas no orçamento.
ESTATUTO DA JUVENTUDE NACIONALIZA REGRAS PARA A MEIA-ENTRADA
DE JOVENS
Como era antes
Como ficou
Só havia meia-entrada para jovens estudantes e as regras eram determinadas por leis estaduais 
Agora, a lei determina que todos os jovens estudantes e carentes do país têm direito à meia-entrada
Não havia limite de meia-entrada
Agora, a meia-entrada será limitada a 40% do total dos ingressos
 Pelo texto, terá direito a meia-entrada em eventos de lazer e desportivos os estudantes que comprovarem matrícula em instituição de ensino com o uso de carteirinha expedida “preferencialmente” pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e por entidades estudantis estaduais e municipais filiadas a essas organizações nacionais. O texto também exclui os cursos de idioma da lista de emissão de carteirinhas de estudante. Agora, a carteirinha só poderá ser emitida para quem faz o ensino regular, profissional, especial e de jovens e adultos. A nova legislação define que o pagamento de meia-entrada também vale para jovens de famílias com renda mensal de até dois salários mínimos. As regras do Estatuto da Juventude não se estendem aos jogos da Copa do Mundo de 2014 nem às Olimpíadas de 2016, cujas entradas (incluindo as vendidas com desconto) são reguladas pela Lei Geral da Copa.
Para ter acesso ao direito, as famílias dos jovens carentes devem estar registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A nova lei limita a concessão do benefício da meia-entrada para estudantes e jovens pobres a 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento. O texto prevê também a garantia de direitos básicos aos jovens, como acesso à educação, à profissionalização, ao trabalho e à renda. Estabelece ainda direitos novos na legislação, como à participação social, ao território, à livre orientação sexual e à sustentabilidade. (portal G1/Brasília)

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