O saque das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) começa nesta sexta-feira (10) para nascidos em janeiro e fevereiro. Para pagar quem tem direito ao saque e dar informações, cerca de 1.800 agências abrirão neste sábado (11). O atendimento acontecerá das 9h às 15h. As agências abrirão ainda em mais três sábados: 13 de maio, 17 de junho e 15 de julho.O pagamento das contas inativas prossegue até 31 de julho.
A medida provisória 763/2016 prevê a liberação do saque das contas que deixaram de receber depósitos a partir de 31 de dezembro de 2015. Podem sacar o dinheiro quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa até esta data. Quem foi mandado embora sem justa causa tem o direito de sacar imediatamente o dinheiro depositado no FGTS.
Pagamento
Os beneficiários têm quatro opções para recebimento dos valores de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço:
1. Crédito em conta da Caixa: Quem tem conta corrente no banco pode pedir o crédito no site das contas inativas.
2. Caixas eletrônicos: Valores de até 1.500 reais podem ser sacados só com a senha do Cartão do Cidadão, mesmo que o beneficiário tenha perdido o documento. Acima de R$ 3.000 reais é necessário sacar com cartão e senha.
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3. Lotéricas e correspondentes: É preciso apresentar Cartão do Cidadão, senha e documento de identidade para efetuar o saque.
4. Agências da Caixa: Os documentos necessários são o número de inscrição do PIS (Programa de Integração Social) e o documento de identificação do trabalhador.
Divergência de informação
Como há a possibilidade de divergência no saldo da conta inativa do FGTS, a Caixa recomenda que os beneficiários também levem o comprovante da extinção do vínculo empregatício. Pode ser a carteira de trabalho ou rescisão do contrato.
Essa divergência acontece, principalmente, porque a empresa não deu baixa no vínculo empregatício do trabalhador. Nesses casos, a conta não aparece como inativa. (Fonte: Veja.Com)
A medida provisória 763/2016 prevê a liberação do saque das contas que deixaram de receber depósitos a partir de 31 de dezembro de 2015. Podem sacar o dinheiro quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa até esta data. Quem foi mandado embora sem justa causa tem o direito de sacar imediatamente o dinheiro depositado no FGTS.
Pagamento
Os beneficiários têm quatro opções para recebimento dos valores de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço:
1. Crédito em conta da Caixa: Quem tem conta corrente no banco pode pedir o crédito no site das contas inativas.
2. Caixas eletrônicos: Valores de até 1.500 reais podem ser sacados só com a senha do Cartão do Cidadão, mesmo que o beneficiário tenha perdido o documento. Acima de R$ 3.000 reais é necessário sacar com cartão e senha.
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3. Lotéricas e correspondentes: É preciso apresentar Cartão do Cidadão, senha e documento de identidade para efetuar o saque.
4. Agências da Caixa: Os documentos necessários são o número de inscrição do PIS (Programa de Integração Social) e o documento de identificação do trabalhador.
Divergência de informação
Como há a possibilidade de divergência no saldo da conta inativa do FGTS, a Caixa recomenda que os beneficiários também levem o comprovante da extinção do vínculo empregatício. Pode ser a carteira de trabalho ou rescisão do contrato.
Essa divergência acontece, principalmente, porque a empresa não deu baixa no vínculo empregatício do trabalhador. Nesses casos, a conta não aparece como inativa. (Fonte: Veja.Com)
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