ilustração |
A partir da próxima sexta-feira (8), entra em vigor a Lei 13.290, de 23 de maio de 2016, que torna obrigatório o uso de farol baixo aceso durante o dia nas rodovias.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a nova norma prevê perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 85,13 para quem não cumprir a nova recomendação. Ainda segundo a PRF, em novembro, a multa passará para o valor de R$ 130,16.
A lanterna não substitui o farol baixo dentro da nova regra. O farol baixo é o mesmo utilizado durante a noite, destinado a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário. O uso do farol baixo não é apenas para garantir que o motorista veja o que está à sua frente, mas também, para que seja visto por outros motoristas e pedestres.
Nenhum comentário:
Postar um comentário