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quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Alckmin propõe abono complementar aos servidores públicos estaduais

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Projeto de Lei Complementar  atende os servidores das secretarias
 de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das autarquias
Projeto de Lei Complementar (PLC) enviado à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) pelo governador Geraldo Alckmin propõe abono complementar aos servidores públicos estaduais. O documento foi enviado em regime de urgência na terça-feira (15) e propõe a atualização dos valores da Lei Complementar nº 1.255/2014.

O novo texto prevê que quando a retribuição global mensal do servidor for inferior a R$ 1.026 em jornada completa de trabalho, menor que R$ 769,50 em jornada comum de trabalho e menor que R$ 513 em jornada parcial de trabalho, será concedido abono complementar para que sua retribuição global mensal corresponda a esses valores. Considera-se retribuição global mensal o somatório de todos os valores percebidos pelo servidor. A lei complementar aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos servidores das autarquias e aos inativos e pensionistas.
Para os servidores públicos regidos pela Lei Complementar nº 1.157/2011, sujeitos a jornada básica de trabalho (30 horas semanais) ou a jornada específica de trabalho (20 horas semanais), o abono complementar será calculado com base no valor da jornada completa de trabalho, na qual nenhuma destas duas categorias receberão valor inferior a R$ 1.026.
A iniciativa demonstra o esforço da administração em manter o piso salarial do Estado de São Paulo acima do salário mínimo vigente no país, permitindo assim manter uma remuneração mínima, no setor público, correlata ao que vem sendo concedido para o setor privado.
O PLC, se aprovado pelos deputados estaduais, beneficiará os servidores das secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado, das autarquias e os inativos e pensionistas. A íntegra do PLC 68, de 12 de dezembro de 2015, está publicado na edição desta quarta-feira (16), no Diário Oficial do Estado.  Do Portal do Governo do Estado

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