Páginas

quinta-feira, 9 de abril de 2015

Juiz condena prefeito de Mogi Mirim por contratação irregular de empresa

Magistrado exige que Gustavo Stupp deixe o cargo, mas cabe recurso.


Ele fez acordo, sem licitação, com firma do então secretário de Saúde.


Resultado de imagem para gustavo stupp mogi mirim
foto divulgação
A Justiça condenou o prefeito de Mogi Mirim (SP), Gustavo Stupp (PDT), por contratar para serviços de saúde, sem licitação, uma empresa na qual o então secretário de Saúde, o vereador Ary Augusto Reis de Macedo (SDD), era sócio à época. Na decisão, registrada nesta terça-feira (7), o juiz Anderson Fabrício da Cruz exige que tanto o pedetista, quanto o parlamentar, que também foi considerado culpado, deixem os cargos. Ainda cabe recurso.
A Endo Gastro foi contratada para a realização de exames médicos de endoscopia digestiva e colonoscopia. Segundo a assessoria de imprensa do Ministério Público, que é autor da ação, a sentença não se aplica imediatamente porque o caso precisa transitar em julgado, ou seja, chegar até a última instância judicial.
Condenação
O magistrado determina, ainda, a suspensão dos direitos políticos de Stupp por três anos, o pagamento de multa civil equivalente a 12 vezes a atual remuneração do cargo de prefeito, além da proibição de contratar com o poder público durante 3 anos. Em relação ao vereador, o juiz faz as mesmas determinações, mas a multa é com base no salários de secretário de Saúde. A Endo Gastro foi condenada à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 3 anos.

Defesa
O G1 e a EPTV não conseguiram contato com os advogados responsáveis pela defesa dos réus no processo. Por meio de nota, a prefeitura disse que a partir da publicação, é concedido prazo de 15 dias para recurso de apelação. A medida, segundo a administração, suspende os efeitos da sentença até o julgamento pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Até o julgamento em última instância, diz o texto da prefeitura, a decisão não poderá ser aplicada. Dessa forma, Stupp permanece no cargo "e baseará sua defesa nos meios e recursos previstos no Código de Processo Civil".  http://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2015/04/juiz-condena-prefeito-de-mogi-mirim-por-contratacao-irregular-de-empresa.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário