A lei estipula que em caso de risco de desabastecimento total ou parcial de água no município, o Executivo Municipal poderá decretar estado de alerta de desabastecimento, ficando autorizado o Poder Público em parceria com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAE) a proceder à fiscalização em toda a cidade com o objetivo de constatar a ocorrência de desperdício de água distribuída, bem como restringir a utilização exagerada de água.
A lei define que a multa será no valor de R$ 750,00 e, em caso de reincidência, será aplicado o valor da multa em dobro. Estes valores serão corrigidos pelo índice IPCA-IBGE, ficando os servidores públicos efetivos ocupantes dos cargos públicos do SAE, bem como os fiscais da Prefeitura, responsáveis pela lavratura do auto de infração e a imposição de multa. fonte: leia mais em http://www.parabrisa.com.br/index.php?page=noticias&id=14456
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