Enquanto a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo comemora os resultados da primeira fase do XIV Exame de Ordem Unificado, Espírito Santo do Pinhal só pode lamentar. O motivo é que, apesar da quantidade de aprovações no estado, que emplacou 32,7% de aproveitamento na prova (De 23.826 inscritos, 7.791 passaram no exame), das 33 participantes, a cidade foi a última colocada da lista, com 20,72% aprovados (de 111 inscritos, apenas 23 foram aprovados). São João da Boa Vista, outra cidade da região, ficou na média, em 17º lugar.
Para o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa (foto), o resultado mostra “uma tendência de mais aprovações nesta etapa do Exame”. No último levantamento Exame de Ordem em Números, que levou em conta estatísticas do II ao X Exame de Ordem, São Paulo aparece na 17ª posição no ranking de aprovação por estados, com 20,5% de aprovação. O estado com a melhor colocação foi o Ceará, onde 54,9% dos bacharéis inscritos passaram na prova.
Na primeira fase do último exame, a capital paulista somou a aprovação de 2.967 candidatos, atingindo 34,13% de aproveitamento. As cidades do estado com melhor desempenho foram São Carlos, Ourinhos e Franca, com 40,26%, 41,83% e 47,98% de candidatos aprovados, respectivamente.
Os locais com menor índice foram Espírito Santo do Pinhal (20,72%), Osasco (24,65%) e Votuporanga (26,86%).
A aprovação no Exame de Ordem é obrigatória para que o bacharel em Direito ingresse nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil e possa exercer legalmente o ofício, como previsto na Lei Federal 8.906-94 (Estatuto da Advocacia), artigo 8º, inciso IV. O exame pode ser prestado pelo bacharel em Direito, ainda que esteja pendente a apenas a sua colação de grau, formado em instituição de ensino superior regularmente credenciada.
Na primeira das duas fases do exame, o candidato deve responder 80 questões objetivas (múltipla escolha), tendo de acertar 50% das questões sobre Direitos Humanos, Código de Defesa do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, além do Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da Ordem. A segunda fase exige a redação de uma peça profissional e a resposta a quatro questões discursivas.
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Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.
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