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sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Governo de MG sanciona lei que proíbe uso de jalecos fora dos hospitais

A nova legislação foi sancionada na última terça-feira (05).

ilustração
O uso de jalecos e uniformes hospitalares fora das unidades de saúde está proibido. A nova regra tem como objetivo evitar a contaminação, pois os trajes podem transportar germes e espalhar infecções. A Lei 21.450 modifica o Código de Saúde de Minas Gerais - Lei 13.317, de 1999. O texto acrescenta o inciso “zelar pelo uso adequado das vestimentas de biossegurança e dos equipamentos de proteção individual e não permitir que os funcionários deixem o local de trabalho utilizando-os” ao artigo 83 do Código.

O Projeto de Lei 65/11 de autoria do deputado Fred Costa (PEN), foi aprovado no dia 15 de julho e afeta todos os profissionais da área da saúde que mantenham contato direto com pacientes. Conforme o projeto, cabe ao poder Executivo a fiscalização da Lei. Já os estabelecimentos sujeitos à fiscalização sanitária devem zelar pelo uso adequado das vestimentas de biossegurança e equipamentos de proteção individual.

A Secretaria de Estado de Saúde (SES) informou que as ações de fiscalização dos serviços de saúde são de responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal, ficando à cargo da Vigilância Estadual a função de coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços. Se durante a fiscalização a Vigilância perceber, no local, a saída de um funcionário vestindo o jaleco, o estabelecimento de saúde poderá ser notificado. Ainda de acordo com a SES, ainda não há uma regulamentação definindo quem fiscaliza e quais são as penalidades no caso dos profissionais observados na rua vestindo jaleco.  
Fonte: Portal da Cidade - Andradas/MG

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