Índice vale para 17,6% de beneficiários de planos individuais e familiares.
Operadoras não podem aplicar percentual maior do que o autorizado.
De acordo com a ANS, a metodologia aplicada para definição do índice máximo para os planos individuais é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários. Em 2013, foi considerado também o impacto de fatores externos, como por exemplo, a utilização dos 60 novos procedimentos incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde ao longo de 2012. O percentual máximo de reajuste é o resultado da composição desses fatores. A ANS salienta que o índice de reajuste dos planos não é comparável com índices gerais de preço. "O índice de reajuste é composto pela variação da frequência de utilização de serviços, da incorporação de novas tecnologias e pela variação dos custos de saúde, caracterizando-se como um índice de valor."
Central de atendimento
Em caso de dúvida ou denúncia, os consumidores devem entrar em contato com a ANS por meio do Disque ANS (0800 701 9656); pela Central de Atendimento ao Consumidor, no site da agência. (portal G1)
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