A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos no país. A proposta definiu valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), principal entrave econômico à chamada PEC das Domésticas. Pelo texto aprovado, a contribuição ao fundo será maior, 11,2% em vez dos atuais 8%. Os valores a mais serão depositados em contas separadas para alguns casos de rescisão contratual. O projeto de lei segue para análise em regime de urgência no plenário da Casa. O relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), fez algumas alterações no texto que havia sido aprovado por uma comissão mista do Congresso, criada para consolidar a legislação federal e regulamentar dispositivos da Constituição. A primeira, inclui mais um caso de rescisão de contrato por culpa do empregador, quando ele cometer qualquer tipo de violência doméstica ou familiar contra mulheres relacionadas na Lei Maria da Penha. A alteração foi fruto de uma emenda apresentada pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO).
O que exceder esse limite de 40 horas extras mensais será incluído em um banco de horas, e as folgas poderão ser usufruídas ao longo do ano. Além disso, o empregado poderá dividir as férias em dois períodos, com o mínimo de 14 dias cada um. Segundo Jucá, a modificação foi feita para não diferenciar os domésticos dos demais trabalhadores. “O pagamento das primeiras 40 horas extras é aplicado a todos os trabalhadores. Não podemos suprimir direitos dos empregados domésticos”, disse o relator. O valor da hora extra será, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal. Em caso de demissão, o empregador terá que pagar as horas extras ainda acumuladas e não compensadas. O vínculo empregatício será caracterizado quando o empregado trabalhar por mais de dois dias no mesmo local. Entidades representativas do setor conseguiram incluir no relatório a proibição de contratação de menores de 18 anos.
Benefícios
Também foi criado o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), que permitirá ao empregador doméstico fazer o parcelamento de dívidas com Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O parcelamento poderá chegar a até 120 meses, com prestações mínimas de R$ 100. Por fim, a proposta abre a possibilidade de auditores fiscais do Trabalho verificarem as condições de trabalho das domésticas. Pela proposta, a visita dependerá de prévio consentimento do empregador, em dia e horário predeterminado. (congressoemfoco.uol.com.br)
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