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terça-feira, 11 de junho de 2013

Impostos deverão ser discriminados na nova nota fiscal

Obrigatoriedade começou a valer nesta segunda-feira (10)
A Lei nº 12.741/12, que obriga a discriminação dos tributos federais, estaduais e municipais de mercadorias e serviços na nota fiscal, começa a valer a partir desta segunda (10/6) em todo território nacional. A informação poderá ser publicada em painel afixado em local visível do estabelecimento ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso. O dado deverá demonstrar o valor ou porcentual aproximado dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços.


As empresas enquadradas no Simples Federal poderão afixar em um painel, em local visível, o porcentual que recolhem mensalmente. Já as empresas enquadradas no regime do lucro real ou lucro presumido poderão informar o valor do tributo utilizando a tabela elaborada e disponibilizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). A tabela indica a carga tributária aproximada pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de cada produto e pela Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS).

O IBPT disponibiliza também o “Manual de Integração de Olho no Imposto para Exibição da Carga Tributária em Cupons e Notas Fiscais” , assim como o arquivo “IBPTax.0.0.2.csv” contendo alíquotas para ser utilizadas em sistemas automatizados. Esse material ajuda comerciantes no momento de discriminar os impostos de seus produtos e serviços. 

O governo federal encaminhará ao Congresso Nacional, nesta semana, proposta para ampliar pelo prazo de um ano a aplicação das sanções e penalidades previstas na lei. Nesse período, o poder público promoverá orientações educativas sobre o assunto.

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