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segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Aulas em simulador de direção nas autoescolas passam a ser obrigatórias este ano

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ilustração
A partir deste ano é obrigatório o uso do simulador de direção veicular nas autoescolas para quem vai tirar carteira de motorista e dirigir carros de passeio, na Categoria B. Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em julho do ano passado, deu prazo até o dia 31 de dezembro de 2015 para que a exigência fosse implantada. Os motoristas que vão adicionar à habilitação a Categoria B também devem ter aulas no simulador.

 O candidato que for tirar a primeira habilitação terá que fazer, no mínimo, 25 horas de aula prática. Do total, 20 horas em veículo de aprendizagem, sendo quatro horas no período noturno. As demais cinco horas serão feitas no simulador de direção, sendo uma hora com conteúdo noturno. Quem já tem carteira de motorista e vai adicionar a Categoria B faz 20 horas de aula, sendo cinco horas no simulador.

No simulador, os alunos têm reproduzidas situações como ultrapassagem, mudança de faixa, direção com chuva e manobra em marcha à ré. De acordo com o Contran, numa segunda etapa será obrigatório o uso do simulador para quem dirigir veículos comerciais, caminhão, ônibus e motos.

A obrigatoriedade de aulas no simulador de direção veicular foi prevista, inicialmente, pelo Contran, e depois suspensa. Em fevereiro de 2014, donos de autoescolas protestaram nas proximidades do Congresso Nacional contra o uso de simuladores. Eles alegavam que o equipamento custava caro, entre R$ 30 mil e R$ 40 mil, e não traria grandes benefícios aos alunos. Por meio da Resolução 543, de 15 de julho de 2015, a obrigatoriedade foi retomada. À época, o Contran informou que o pedido para a volta da obrigatoriedade partiu dos Detrans de todo o país.

Estatuto da Pessoa com Deficiência entra em vigor com garantia de mais direitos

Nova legislação garante mais direitos a pessoas portadoras de deficiências (Agência Brasil)
Nova legislação garante mais direitos a pessoas portadoras de
deficiências  (Agência Brasil)
Entrou em vigor neste sábado (2) o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que traz regras e orientações para a promoção dos direitos e liberdades dos deficientes com o objetivo de garantir a essas pessoas inclusão social e cidadania.
A nova legislação, chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, garante condições de acesso a educação e saúde e estabelece punições para atitudes discriminatórias contra essa parcela da população.
Hoje no Brasil existem 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. A lei foi sancionada pelo governo federal em julho e passa a valer somente agora, 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.
Menos abusos
Um dos avanços trazidos pela lei foi a proibição da cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas. O fim da chamada taxa extra, cobrada apenas de alunos com deficiência, era uma demanda de entidades que lutam pelos direitos das pessoas com deficiência. Quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde está sujeito a pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa. A mesma punição se aplica a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém, em razão de sua deficiência.
Veto
Um trecho que foi vetado pela presidenta Dilma Rousseff na época de sua sanção, porém, gerou críticas. O projeto de lei aprovado pelos parlamentares obrigava empresas com menos de 100 funcionários a contratarem pelo menos uma pessoa com deficiência. Atualmente, a obrigação vale apenas para as empresas com 100 trabalhadores ou mais. O veto foi considerado pela deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), relatora da proposta na Câmara, uma “perda irreparável”.
Cotas
De acordo com o estatuto, as empresas de exploração de serviço de táxi deverão reservar 10% das vagas para condutores com deficiência. Legislações anteriores já previam a reserva de 2% das vagas dos estacionamentos públicos para pessoas com deficiência, mas a nova lei garante que haja no mínimo uma vaga em estacionamentos menores. Os locais devem estar devidamente sinalizados e os veículos deverão conter a credencial de beneficiário fornecida pelos órgãos de trânsito. A legislação exige também que 10% dos dormitórios de hotéis e pousadas sejam acessíveis e que, ao menos uma unidade acessível, seja garantida.
Mais direitos
Outra novidade da lei é a possibilidade de o trabalhador com deficiência recorrer ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço quando receber prescrição de órtese ou prótese para promover sua acessibilidade. Ao poder público cabe assegurar sistema educacional inclusivo, ofertar recursos de acessibilidade e garantir pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, de acordo com a lei. Para escolas inclusivas, o Estado deve oferecer educação bilíngue, em Libras como primeira língua e português como segunda.

Inundações assustam moradores de São João e Águas da Prata

Águas da Prata. (Foto: Redes Sociais)
A forte chuva que atingiu as cidades de Águas da Prata e São João da Boa Vista na tarde deste domingo (03), deixou os moradores assustados. Segundo relatos feitos na internet, na Prata, a região central, próximo ao bosque, ficou debaixo d’água por conta da forte chuva.

De acordo com a Polícia Militar, o Rio da Prata transbordou, o que ocasionou a inundação. Casas, empresas e comércios foram tomados pela água.

Cruzamento das ruas Rangel Pestana e Guiomar Novaes,
 próximo a Estação, São João da Boa Vista. (Foto: Redes Sociais)
Já em São João, o córrego que corta a cidade transbordou e inundou a Rua Oscar Janson. Posto de combustíveis, comércios e casa foram totalmente tomados pela água.

As ruas Rangel Pestana e Guiomar Novaes, próximo a estação, também foram inundadas. Os bairros Jardim Michelazzo e 1º de Maio também sofreram com as inundações. Existem realtos de que muitos outros pontos da cidade que também sofreram inundação.   fonte http://www.omunicipio.jor.br/Geral/2016/01/sao-joao-e-guas-da-prata-sofrem-inundacoes.html

Chuva deixa 40 famílias desalojadas em Águas da Prata

Moradores afetados pelo temporal tiveram que ir para casas de parentes.


Água arrastou caminhão que estava estacionado na rua (Foto: Reprodução/EPTV)
Enxurrada arrastou caminhão que estava
estacionado na rua (Foto: Reprodução/EPTV)

forte chuva que atingiu Águas da Prata (SP) no domingo (3) deixou 40 famílias desalojadas, que tiveram que ir para casa de parentes, segundo a Prefeitura. O temporal provocou destruição em várias partes da cidade. Em São João da Boa Vista, o Corpo de Bombeiros também atendeu diversas ocorrências após o córrego São João transbordar. Ninguém ficou ferido.

O mesmo córrego também corta Águas da Prata. Lá, a situação ficou crítica. A força da água foi tanta que três caminhões que estavam estacionados na rua foram arrastados por cerca de 50 metros. "Foi tudo muito rápido, a água subiu e vimos veículos arrastados, detritos, árvores, curto-circuito na rede elétrica", relatou o comerciante Luciano Lima.



Horas após a chuva o rio ainda estava com uma forte correnteza. Moradores encontraram peixes no asfalto. Em uma empresa que envaza água mineral a enxurrada carregou vários objetos. Já em oficina mecânica, o proprietário Fábio Surita correu para retirar os carros. “A gente mudou, tiramos todos os veículos do pátio de baixo e mudamos para o barracão de cima. Graças a Deus não teve dano nenhum", contou.

Córrego transbordou e provocou transtornos em São João da Boa Vista (Foto: Eder Ribeiro/EPTV)
Córrego transbordou e provocou transtornos em São João da Boa Vista (Foto: Eder Ribeiro/EPTV)
Na Rodovia Governador Doutor Adhemar Pereira de Barros (SP-342), que liga Águas da Prata a Poços da Caldas (MG), um barranco desmoronou e bloqueou a pista. Segundo a Polícia Rodoviária, o incidente ocorreu por volta das 16h30, perto do pedágio de Águas da Prata, e deixou o trânsito no local congestionado. Parte da pista foi liberada no final da tarde.


Prejuízos
Em São João da Boa Vista, equipes do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil também tiveram trabalho para atender as ocorrências na região central. Um carro que estava estacionado na rua ficou totalmente coberto pela água.   fonte http://g1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao/noticia/2016/01/chuva-deixa-40-familias-desalojadas-em-aguas-da-prata-sp-diz-prefeitura.html

sábado, 2 de janeiro de 2016

Homem tenta assaltar policial com arma falsa e acaba preso

Grey, que já tinha passagens pela polícia, foi preso ao tentar assaltar PM (Divulgação)
Grey, que já tinha passagens pela polícia, foi preso
 ao tentar assaltar PM (Divulgação)
O desempregado Alexandre Grey, 36, foi preso em flagrante na noite da última sexta-feira (1), em Itapira, acusado de tentativa de assalto. Na primeira noite do ano, segundo o registro policial, ele tentou promover o crime conhecido por “saidinha de banco”, mas não contava que a vítima escolhida fosse reagir à investida.
O caso aconteceu por volta das 21h00, na Rua Conselheiro Dantas, região central da cidade. O acusado estava à espreita nas proximidades da agência principal do Banco do Brasil.
Ao perceber que um homem estava deixando a agência após realizar transações no caixa eletrônico, Grey – conhecido como ‘Peter Pan’ e que havia deixado a prisão há cerca de três meses – resolveu abordá-lo, usando um simulacro artesanal para ameaçar o cidadão, ordenando que ele lhe entregasse a carteira. Contudo, o ladrão não contava que a vítima fosse um policial militar de 24 anos. O soldado, que estava à paisana (fora de serviço), percebeu que a arma era falsa e reagiu, entrando em luta corporal com o ladrão, que acabou sendo dominado.
Em seguida, o policial solicitou apoio de viaturas da corporação na qual atua e Grey foi detido, sendo encaminhado à Delegacia de Polícia, onde acabou preso em flagrante por determinação do delegado José Emídio Carvalho Silva e foi recolhido à UDTE (Unidade de Detenção, Triagem e Encaminhamento) de Itapira. O PM vítima da tentativa de roubo não sofreu ferimentos.  fonte http://www.itapiranews.com.br/homem-tenta-assaltar-policial-com-arma-falsa-e-acaba-preso-em-itapira/

Mulheres vítimas de violência agora podem fazer cirurgia plástica pelo SUS

Resultado de imagem para violencia contra mulherJá está em vigor a Lei 13.239 que obriga a oferta, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher. A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei, que está publicada na última edição do ano do Diário Oficial da União, de 31 de dezembro.

De acordo com a lei, os hospitais e os centros de saúde pública, ao receberem vítimas de violência, deverão informá-las da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação das lesões ou sequelas de agressão comprovada.

A falta dessa informação às pacientes agredidas poderá acarretar multa e até perda de função pública do médico. O hospital poderá ser penalizado com a proibição de receber recursos públicos e benefícios, como isenção de impostos. A mulher vítima de violência grave, que necessitar de cirurgia, deverá procurar unidade que realize o procedimento com o registro oficial de ocorrência da agressão.

A necessidade da cirurgia deverá ser apontada em laudo médico encaminhado para o responsável pela unidade de saúde que faz esse tipo de operação. O custeio das cirurgias plásticas reparadoras deverá estar descrito na programação orçamentária da saúde pública. Conforme o Mapa da Violência 2015, baseado em dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, em 2014 mais de 223 mil mulheres foram vítimas de diversos tipos de violência.

Duas em cada três dessas vítimas de violência foram mulheres que precisaram de atenção médica em razão der violências doméstica, sexual ou de outros tipos. Isto é: a cada dia de 2014, 405 mulheres demandaram atendimento em uma unidade de saúde, por alguma violência sofrida. Os dados de 2015 ainda não foram consolidados. 

Segundo o mesmo Mapa da Violência, o Brasil é o quinto país em número de assassinato de mulheres.   fonte http://radioagencianacional.ebc.com.br/geral/audio/2015-12/vitimas-de-violencia-poderao-fazer-plastica-pelo-sus

Fazenda alerta sobre fraudes em relação ao pagamento do IPVA 2016

Resultado de imagem para ipvaA Secretaria da Fazenda alerta aos contribuintes que os canais oficiais para a obtenção de informações sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) são a página do IPVA (www.ipva.fazenda.sp.gov.br) e a rede bancária credenciada. A consulta deve ser realizada nos terminais de autoatendimento, pela internet ou diretamente nas agências, bastando o número do RENAVAM do veículo.
O Fisco tomou conhecimento de boatos falsos circulando pela internet (WhatsApp), contribuintes reclamando de receberem boletos também falsos, além da existência de sites que simulam a aparência da página da Secretaria da Fazenda com o objetivo de colher as informações do proprietário para outra finalidade. A prática, conhecida como Phishing, é uma tentativa de fraude eletrônica caracterizada para adquirir senhas, dados financeiros, número de cartões de crédito e outros dados pessoais.
Em caso de dúvidas, os contribuintes devem entrar em contato com a Secretaria da Fazenda por meio do telefone 0800-170110 (exclusivo para telefone fixo) ou pelo Fale Conosco disponível no site www.fazenda.sp.gov.br.
Resultado de imagem para ipvaO contribuinte que desejar já pode realizar o pagamento do imposto. Todos os bancos credenciados estão habilitados a efetuar o recolhimento à vista, com desconto de 3%, ou receber a primeira das três parcelas do imposto. O contribuinte tem o final de dezembro e o período até a data de vencimento da placa do veículo (veja tabela), em janeiro, para quitar o imposto em cota única, com desconto de 3%, ou pagar a primeira parcela do tributo.
Avisos de Vencimento
A Secretaria da Fazenda já iniciou o envio de cerca de 18 milhões de avisos de vencimento do IPVA 2016. O aviso é apenas um lembrete - não é boleto nem guia de pagamento - e traz informações sobre o valor do imposto. A quitação deverá ser feita respeitando o calendário, de acordo com a placa do veículo.
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.  Do Portal do Governo do Estado